Data de publicação:
26/05/2010 - 12h00
Município de Riacho de Santo Antônio terá que contratar servidores aprovados em concurso público
Durante sessão, nessa terça-feira (25), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, por unanimidade, ao Agravo de Instrumento nº 074.2009.000920-5/001 interposto pelo Município de Riacho de Santo Antônio. Desta forma, a Administração daquele município está obrigada a nomear os servidores aprovados em concurso público conforme número de vagas colocadas no primeiro edital, seis ao todo. O relator foi o desembargador João Alves da Silva. O Município de Riacho de Santo Antônio interpôs Agravo de Instrumento para suspender Mandado de Segurança, que concedeu liminar,...



