Desligamento do serviço voluntário
Ao término do período do serviço voluntário por decurso de tempo (1 ou 2 anos, em caso de renovação) ou por motivo de extinção da prestação do serviço nas hipóteses do art. 20 da Resolução TJPB nº 15, de 29 de abril de 2015, a unidade onde o voluntário presta o serviço deverá encaminhar à Coordenadoria do Serviço Voluntário, o processo de desligamento por meio do sistema eletrônico de informação (SEI), com o seguinte formulário:
- TERMO DE DESLIGAMENTO DE VOLUNTÁRIO, com a respectiva carga horária total prestada.
O certificado/declaração de conclusão do serviço voluntário será expedido somente após o recebimento do TERMO DE DESLIGAMENTO DE VOLUNTÁRIO, com a respectiva carga horária total prestada. Ao receber o termo, a Coordenadoria do Serviço Voluntário, excluirá o voluntário da apólice de seguro contra acidentes pessoais e do sistema de Recursos Humanos deste Tribunal, e emitirá o certificado/declaração de conclusão do serviço voluntário, encaminhando-o, em seguida, ao e-mail do voluntário.
As frequências mensais contendo o controle das horas prestadas deverão ficar arquivadas na própria unidade onde o voluntário prestou o serviço.




