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Publicado em: 08/10/2025 - 17h49 Atualizado em: 09/10/2025 - 14h27 Comarca: João Pessoa Tags: Lançamento, Cartilha, Infância, juventude, Coinju

Cartilha para orientar crianças e adolescentes sobre ‘Depoimento Especial’ é lançada no TJPB

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência devem ser ouvidos pela Justiça de forma protegida, acolhedora e humanizada. Para tornar esse direito mais acessível e compreensível, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju), lançou a cartilha “Depoimento Especial – Huguinho vai à Justiça”, que explica, em linguagem simples e lúdica, como ocorre esse tipo de audiência.

O lançamento ocorreu durante a sessão do Órgão Espcial do TJPB desta quarta-feira (8), conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador João Batista Barbosa. A apresentação foi feita pela juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, coordenadora da Coinju.

Durante o evento, também foi exibida a versão em vídeo da cartilha, que amplia o alcance das informações não apenas às crianças e adolescentes, mas também aos seus pais e responsáveis, promovendo uma compreensão mais ampla sobre o procedimento do depoimento especial.

Humanização do Judiciário

A cartilha representa mais um passo na política de humanização adotada pelo TJPB no atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Segundo a magistrada, o objetivo é reduzir os impactos emocionais do processo judicial.

“O TJPB tem empenhado esforços para acolher, para se comunicar da maneira correta e para ressignificar o atendimento nesses processos. A criança e o adolescente já chegam na sala de audiência com o peso da violência sofrida e não devem ser revitimizados. A cartilha visa tirar esse peso intimidador do ato judicial em si”,ressaltou Remédios.

A versão impressa da cartilha será produzida em uma próxima etapa, como forma de reduzir o tempo de exposição a telas entre o público infantil.

Além disso, o Tribunal está trabalhando para garantir que todos os fóruns do estado ofereçam estruturas adequadas para a realização do depoimento especial, conforme previsto na Lei nº 13.431/2017 e nas normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dados reveladores

A juíza destacou também os impactos positivos do sistema de depoimento especial, que tem permitido revelar dados antes invisibilizados. Apenas em 2025, foram realizadas 843 audiências com depoimento especial. Destas, 75% ocorreram em Varas Criminais, e não nas Varas da Infância e Juventude. Em mais de 90% desses casos, as vítimas eram meninas.

Mês da Criança e do Adolescente

Como parte da programação do Mês da Criança e do Adolescente no Judiciário Paraibano, a Coinju anunciou uma série de atividades voltadas à promoção dos direitos da infância e juventude.

“Este não é um mero ato de comemoração, mas a reafirmação pública de um compromisso, da materialização de uma política que enxerga em cada criança e adolescente, não o futuro, mas o presente mais urgente”, asseverou a juíza.

Entre as ações previstas estão: Podcast em parceria com a Escola Superior da Magistratura  (Esma) sobre os impactos do uso excessivo de telas na Primeira Infância, que será disponibilizado na próxima semana; oficina de arte e direitos, com alunos de escola pública, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e lançamento do Projeto ‘Novos Caminhos’, no fim do mês.

O Novos Caminhos é voltado à promoção da autonomia de adolescentes em processo de desinstitucionalização e que não foram adotados. A iniciativa é desenvolvida pelo CNJ.

A iniciativa da Coinju foi elogiada pelos (as) desembargadores (as) e procurador presentes à sessão, que parabenizaram a magistrada pelo empenho e pelas ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes na Paraíba.

Entenda a Lei da Escuta Protegida

A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, conhecida como a Lei da Escuta Protegida, estabelece um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevenindo a revitimização por meio da escuta especializada e do depoimento especial. A norma busca garantir que a criança ou adolescente em questão não tenha que repetir a história inúmeras vezes, aumentando seu sofrimento.

Na Escuta Especializada, a criança ou adolescente é ouvido sobre a situação de violência por um profissional qualificado, com linguagem adaptada à sua compreensão, limitando o relato ao estritamente necessário. 

Já no Depoimento Especial, o relato da criança ou adolescente deve ser gravado em áudio e vídeo, visando a proteção da intimidade e privacidade, e será utilizado apenas em processos judiciais, em segredo de justiça.

Por Gabriela Parente

Fotos: Ednaldo Araújo


 

Arquivos Anexos: 

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Lançamento de Cartilha
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