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Publicado em: 12/04/2024 - 11h46 Atualizado em: 12/04/2024 - 13h08 Tags: Execução Fiscal, Execução Fiscal, GV, Conselho da Magistratura

Conselho da Magistratura referenda arquivamento de ações de Execução Fiscal até R$ 10 mil

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Conselho da Magistratura esteve reunido na manhã desta sexta

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, referendou a atuação do Gabinete Virtual (GV) para arquivar ações de Execução Fiscal com valor de até R$ 10 mil, em todas as unidades judiciárias do Estado. A decisão aconteceu na manhã desta sexta-feira (12), durante sessão ordinária do Colegiado, sob a presidência do desembargador João Benedito da Silva, chefe do Poder Judiciário estadual.

Também participaram a vice-presidente do Tribunal, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, e os desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho (corregedor-geral de Justiça), Joás de Brito Pereira Filho (ouvidor do TJPB), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, além do diretor-especial Robson Cananéa.

Segundo o presidente do Poder Judiciário estadual, o Gabinete Virtual tem a capacidade de centralizar todos esses processos (cerca de 66 mil ações), para agilizar sua tramitação  na Comarca de João Pessoa. O magistrado lembrou que o normativo cumpre a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir de julgamento firmado sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Sessão do Conselho ocorreu também por videoconferência

Na assinatura do Ato de Cooperação Interinstitucional n° 01/2024, no dia 18 de março, que oficializou a parceria entre o TJPB, Estado da Paraíba e municípios para arquivar esse tipo de processo, o coordenador do GV, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, disse que o objetivo é que aqueles processos que estejam parados, sem movimentação, sem bens penhorados, sejam arquivados, podendo ser desarquivados no futuro, caso os municípios ou o Estado comprovem que há bens a serem executados. “Não basta simplesmente entrar com ação quando não se encontra o devedor ou não encontra bens", frisou.

Por Fernando Patriota

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