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Publicado em: 22/05/2020 - 16h26 Atualizado em: 22/05/2020 - 16h28 Tags: Covid-19, Justiça proíbe protesto.Município de Cabedelo

Covid-19: Justiça proíbe protesto de comerciantes no Município de Cabedelo neste sábado

A Justiça proibiu a realização de qualquer manifestação, protesto ou reunião pública neste sábado (dia 23), no âmbito do Município de Cabedelo, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por pessoa identificada. A decisão é da juíza Giovanna Lisboa Araujo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, nos autos da Ação Civil Pública nº 0804259-54.2020.8.15.0731 ajuizada pelo Ministério Público estadual.

De acordo com os autos, o MP foi informado, por meio do Ofício nº 138/2020, oriundo da Procuradoria-Geral do Município de Cabedelo, de que está sendo organizada, pelas redes sociais, uma grande manifestação dos comerciantes de Cabedelo, encabeçada por Hozana Maria de Brito, prevista para o dia 23 de maio, sábado, às 9 horas, no mercado público da cidade, situado à Rua Elizabeth Alves Galvão – Vila São João. A narrativa continua asseverando que a promoção desse evento, em virtude da quantidade de pessoas convocadas, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pela Covid-19, também presente em Cabedelo, onde o número de casos confirmados cresce exponencialmente, consoante dados oriundos da Secretaria de Saúde do Município.

Ao proibir a manifestação, a juíza Giovanna Lisboa considerou não haver motivação para aglomeração de pessoas com intuito de protestar acerca do fechamento do comércio. "Embora não desconheça que a Carta Política confira aos cidadãos o livre direito de manifestação e de reunião, neste momento, utilizando-se do princípio da preponderância dos interesses em conflito, depreende-se que, a pretexto de exercício da atividade econômica, os demandados pretendem violar direitos sociais e garantias fundamentais dos cidadãos desta urbe", ressaltou.

Ainda de acordo com a magistrada, a aglomeração indiscriminada de pessoas poderá implicar em disseminação da Covid-19, que já contaminou 278 pessoas e vitimou outras cinco, apenas, no Município de Cabedelo.

Cabe recurso da decisão.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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