Data de publicação:
12/02/2010 - 12h00
Presidente do TJPB prorroga por mais 30 dias prazo para apresentação da Declaração de Bens
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, resolve conceder o prazo improrrogável de mais 30 dias para que todos os magistrados e servidores encaminhem à Secretaria de Recursos Humanos a Declaração de Bens, sob pena de demissão. A declaração, a que se refere o artigo 13, §§ 1º e 3º, da Lei n. 8.429/1992, é relativa ao exercício de 2009, Ano-Base 2008. O § 3º do referido artigo preceitua: “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos...