Data de publicação:
18/09/2023 - 16h48
Mantida condenação de homem pelos crimes de lesão corporal e ameaça
“Nos crimes de violência familiar, assume especial relevância o depoimento da vítima, cuja narrativa se coaduna aos demais elementos dos autos, em especial a prova pericial que atesta as lesões sofridas pela mesma”. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso objetivando a absolvição de F. W. G. S dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica, condenando-o a uma pena de um ano e dois meses de reclusão e um mês e cinco dias de detenção. Consta nos autos que no dia 20 de dezembro de 2022, no município de Ibiara, o acusado...