Data de publicação:
04/07/2018 - 09h54
TJ mantém redução da jornada de trabalho em 50% sem prejuízo de salário a servidora com patologia grave
Decisão da 1ª Câmara Cível considerou analogia com a Lei nº 8.112 (Lei do servidor público federal) conforme entendimento do STJ Uma servidora pública do Município de Alagoinha teve mantido o seu direito de redução da jornada de trabalho em 50%, sem redução de vencimentos, por ser portadora de Esclerose Múltipla, conforme laudos médicos anexados ao processo. Nessa terça-feira (3), a Primeira Câmara Cível entendeu que, embora não houvesse lei municipal que garantisse o direito, cabia a aplicação analógica do artigo 98, § 2º, da Lei nº 8.112/90, que assim dispõe: “Será concedido o horário...