Data de publicação:
16/06/2011 - 12h00
Primeira Câmara reconhece competência da 2ª Vara Cível da Capital para julgar processo que envolve a marca Hyundai
Na manhã desta quinta-feira (16), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da comarca da Capital para julgar a Ação interposta pela Daisan Comércio de Veículos Ltda contra Caoa Montadora de Veículos S/A e Hyundai Caoa do Brasil Ltda. Com a decisão, o orgão fracionário reformou a sentença de Primeiro Grau, que havia declinado a competência para o foro da comarca de São Paulo, numa demanda judicial sobre fornecimento, compra e venda de peças e componentes automotivos da marca Hyundai, em João Pessoa. O relator do Agravo de...