Data de publicação:
24/08/2010 - 12h00
Condenação por erro médico é mantida e relator diz: “indenização não pode gerar enriquecimento ilícito”
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença de primeiro grau, que condenou o Estado da Paraíba em R$ 4.650,00, por erro e negligência médica praticado pelo Hospital Clementino Fraga, em diagnóstico positivo de HIV. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a decisão foi na sessão desta terça-feira (24), ao julgar a Apelação Cível nº 200.2005.033.065-9/001. O valor da condenação será corrigido pelo INPC e juros de 0,5% ao mês. O promovente da ação não ficou satisfeito com a importância estabelecida em primeira instância e recorreu, pedindo...