Data de publicação:
14/08/2013 - 19h14
Justiça indefere liminar em ADI contra contratações temporárias no município de Mato Grosso
Em sessão realizada nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, que pretendia suspender artigos da lei do município de Mato Grosso, em que está prevista a contratação de servidores temporários, sem concurso público. Com relatoria do desembargador José Ricardo Porto, a liminar foi negada, em virtude de não apresentar um dos pré-requisitos necessários para a sua concessão: o “perigo da demora”.
A medida cautelar foi requerida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 999.2013.000959-3/001).
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