Data de publicação:
14/07/2010 - 12h00
2ª Câmara Cível mantém liminar do Juízo de 1º grau que não suspendeu multa do Procon aplicada à Fiat de CG
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã dessa terça-feira (13), negou, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento n.º 001.2010.001.035-2/001 interposto pela Fiat Automóveis S.A. contra a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha. O magistrado indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, que pretendia suspender a cobrança da multa no valor de R$ 50 mil aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande. De acordo com os autos, o Procon aplicou multa à...