Data de publicação:
30/11/2010 - 12h00
4ª Câmara entende que Grupo Espírita Ave Luz tem direito sobre terreno no Altiplano
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso interposto pelo Grupo Espírita Ave Luz, e reformou a sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara da Fazenda da Capital, que anulou o ato administrativo inserido na Lei nº 10.207/03. Desta forma, o órgão fracionário reconheceu como legal a concessão do direito real de uso de um terreno situado no Bairro do Altiplano Cabo Branco em favor do recorrente, outorgando-lhe o direito de retomar a construção no terreno objeto de litígio. O relator da Apelação Cível nº 200.2004.018998-3/001, desembargador João Alves da Silva...