Data de publicação:
16/05/2024 - 11h56
Cagepa deve pagar indenização por inundação de consultório odontológico
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Cagepa em danos materiais e morais devido à inundação de um consultório odontológico. O caso é oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. "No caso, verifica-se que houve falha na prestação do serviço por parte da Cagepa, considerando que o consultório odontológico do autor foi inundado em virtude da tubulação de água ter estourado em frente ao prédio comercial, em duas ocasiões distintas", afirmou a relatora do processo nº 0800996-50.2021.8.15.2001, desembargadora Agamenilde Dias Arruda...