Data de publicação:
07/10/2010 - 12h00
Sadia indeniza empresa mantida no Serasa mesmo após quitação da dívida
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou a Sadia S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, em favor de Francisco de Assis Alves – firma individual. A decisão, ocorrida na sessão dessa terça-feira (5), se deve ao fato da empresa de alimentos ter deixado o nome do seu cliente inscrito no Serasa por mais de um ano, após a quitação da dívida. O relator do processo foi o desembargador Romero Marcelo da Fonseca. Consta nos autos da Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 017.2008.0000404-1/001, que Francisco de Assis Alves...



