Data de publicação:
09/02/2010 - 12h00
Gratificação de transporte para oficiais de justiça é considerada legal pela Terceira Câmara Cível
Na sessão de julgamento desta terça-feira (9), a Terceira Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento a uma Apelação Cível (200.2008.040760-0/001), movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sojep) contra o Estado da Paraíba, que pretendia elevar o valor da gratificação de transporte concedida à categoria. O relator do processo foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. A apelação atacou sentença oriunda da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Conforme o relator, irresignado, o Sojep interpôs recurso visando reformar a sentença, argumentando que os...