Data de publicação:
02/09/2009 - 12h00
Liminar para suspender a eficácia das alterações na LOA de CG é deferida em parte pelo Tribunal de Justiça
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, em parte, a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Prefeitura de Campina Grande contra a Câmara de Vereadores daquele município. O relator do processo foi o desembargador José Di Lorenzo Serpa, e seu voto conduziu a decisão unânime da Corte, na sessão ordinária desta quarta-feira (2). Conforme o relatório, o representante do Município de Campina Grande propôs a ADI baseado no artigo 105 "a", item 6, da Lei Fundamental do Estado da Paraíba, e requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia das emendas 17...