Data de publicação:
21/01/2022 - 12h42
Cliente que teve nome negativado será indenizado em R$ 3 mil
A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença, oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Areia, para condenar as Lojas Esplanada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um cliente que teve seu nome negativado. A relatoria do processo nº 0000923-67.2010.8.15.0071 foi do Desembargador João Alves da Silva. A parte autora alega que ao tentar efetuar um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, foi informado de que não seria possível pelo fato do seu nome encontrar-se negativado junto ao cadastro de inadimplentes do SPC-...



