Data de publicação:
18/11/2021 - 10h08
Alteração unilateral de franquia de dados em contrato de serviço de telefonia gera dano moral
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que configura dano moral indenizável, a alteração unilateral do contrato de telefonia móvel pela empresa prestadora de serviço, aumentando a franquia de dados do celular, sem a anuência do consumidor. Desse modo, o colegiado manteve a decisão do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital que condenou a empresa OI Móvel S/A ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil. De acordo com os autos do processo, a autora, idosa e de baixa escolaridade, contratou um plano de telefonia móvel denominado Plano OI Mais – Básico, no valor de R...



