Data de publicação:
14/12/2021 - 15h34
Consumidor que teve nome negativado será indenizado em R$ 5 mil
A Energisa S.A foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0870652-65.2019.8.15.2001, oriunda da 12ª Vara Cível da Capital. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. De acordo com a decisão de 1º grau, o valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. A parte autora recorreu, sob o argumento de que os valores indenizatórios fixados foram muito abaixo dos fixados pelo...