Data de publicação:
07/10/2010 - 12h00
Nilo Ramalho suspende desocupação de prédio da UEPB e assegura a normalidade do ano letivo
O desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, quando do exercício da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu o pleito formulado pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), no pedido de Suspensão de Execução de Sentença nº 001.2007.006.620-2/001. O deferimento suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que havia imitido na posse definitiva a H. M. Construções e Incorporações Ltda, no imóvel onde funciona, há mais de 20 anos, o Centro de Educação da UEPB. Nilo Ramalho entendeu que o cumprimento da citada decisão de 1º grau...



