Data de publicação:
19/04/2011 - 12h00
2ª Câmara Cível mantém indenizações para vítimas do rompimento da barragem de Camará
A Segunda Câmara Cível entendeu que os valores indenizatórios estabelecidos para as vítimas da enchente oriunda do rompimento da barragem de Camará (Alagoa Grande), são prudentes e em consonância com a jurisprudência do órgão. Em cada ação, foram fixados os danos morais em R$ 10 mil e os materiais, variaram em conformidade com os documentos probatórios das perdas apresentadas pelas partes. O órgão fracionário julgou um total de 10 recursos dessa natureza, nesta terça-feira (19), com a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. De acordo com o relatório, o Estado apelou da...