Data de publicação:
27/06/2024 - 10h29
Município de Pitimbu deve implementar serviço de acolhimento familiar
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que o município de Pitimbu implemente o Serviço de Acolhimento Familiar, no prazo de 90 dias. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública em face do município. O MPPB alega que foi publicada a Lei Municipal nº 513/20, instituindo o serviço de acolhimento em família acolhedora, mas que, apesar da essencialidade da atividade frente à situação de risco pessoal e social em virtude da ruptura do vínculo...