Data de publicação:
07/04/2010 - 12h00
Suspeito de homicídio absolvido por Tribunal de Júri não tem direito à indenização
Em sessão de julgamento nessa terça-feira (6), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da comarca de Taperoá que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais e materiais formulado por Cassiano Leite contra o Estado da Paraíba. O relator da Apelação Cível 009.2007.001358-7/001 foi o desembargador Fred Coutinho. Ao proferir o voto, o relator informou que Cassiano Leite foi preso e processado por prática de homicídio qualificado, por motivo fútil e à traição (art.121, §2º, II e IV do Código Penal). Acontece que,...