Data de publicação:
30/04/2008 - 12h00
Juiz da 8ª. Vara Criminal da Comarca de João Pessoa concede liminar a Ministério Público e suspende ¿Marcha da Maconha¿
por Evandro da Nóbrega, coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano O juiz de Direito que responde pela 8ª. Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, em despacho aposto à ação cautelar inominada, com pedido de liminar, intentada pelo Ministério Público estadual, decidiu determinar, na tarde desta quarta-feira, 30 de abril, a suspensão da “Marcha da Maconha”. Esta manifestação pública estava programada para realizar-se no dia 4 de maio de 2008, às 14 h, a partir do Busto de Tamandaré, em João Pessoa, mais propriamente na praia de Tambaú. Em seu...