Data de publicação:
23/06/2010 - 12h00
Quarta Câmara nega danos estéticos, mas mantém danos morais e materiais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, em parte, ao Recurso Adesivo interposto junto a Apelação Cível nº 200.2006.040733-1/001 que pedia o pagamento de indenização por danos estéticos provocados por acidente de trânsito. A Câmara entendeu, durante a sessão dessa terça-feira (22), que não houve dano estético comprometedor da aparência física da autora de forma permanente. O relator do processo foi o juiz convocado Flávio Teixeira de Oliveira. O caso remete a acidente de trânsito já julgado pelo juízo da 13ª Vara Cível da comarca da Capital. Na sentença...