Data de publicação:
17/06/2009 - 12h00
ICMS taxado em materiais de consumo de indústrias é regular
Os membros da Segunda Câmara Cível entendem que a legislação estadual que prevê a cobrança do ICMS em combustíveis e lubrificantes, utilizados na frota de veículos de empresas produtoras de bens de consumo não petrolíferos, é constitucional. A discussão acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços foi proveniente de apelação cível interposta pela Pepsico do Brasil Ltda., julgada na manhã dessa terça-feira (16). No recurso, a empresa alegou ser possível para o Estado da Paraíba creditar o ICMS incidido sobre lubrificantes e combustíveis em sua frota de veículos. A apelante...