Data de publicação:
07/10/2024 - 14h27
Segunda Câmara mantém indenização por cobranças indevidas em TV por assinatura
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou como adequado e razoável o valor de R$ 3 mil estabelecido para indenização por danos morais, em decorrência de cobranças indevidas relacionadas a serviços de TV por assinatura. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Esperança e teve como relator do processo nº 0802278-84.2021.8.15.0171 o desembargador Aluizio Bezerra Filho. "A indenização por danos morais é fixada com base na compensação pelos transtornos sofridos, não havendo critérios uniformes, cabendo ao magistrado agir com prudência. No caso concreto, o valor de R$ 3...