Data de publicação:
05/05/2009 - 12h00
4ª Câmara Cível mantém condenação contra a OI
A operadora de telefonia OI foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de cobranças indevidas e da inclusão no cadastro de proteção ao crédito (Serasa) da estudante Alissandra Cabral Linhares Pordeus. A decisão é dos membros da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve, nesta terça-feira (5), sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, ao desprover, por unanimidade, apelação cível interposta pela empresa telefônica. O magistrado, monocraticamente, ao analisar o mérito, disse que a própria demandada (...