Data de publicação:
03/07/2025 - 18h16
Empresa de Uber é condenada a indenizar por bloqueio indevido de conta de motorista
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de Uber ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motorista que teve sua conta suspensa indevidamente na plataforma. A decisão, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0851654-78.2021.8.15.2001, reconheceu a ilicitude da conduta da empresa, determinando ainda a reativação da conta do autor, com a restituição de sua classificação e pontuação originais. Segundo o relator do caso, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a suspensão da conta do motorista ocorreu de forma arbitrária, com base em...