Resolução da Presidência |
39/2011 |
Estabelece normas regulamentadoras das condições e procedimentos para a concessão de horário especial de trabalho do estudante de curso superior, vinculado ao Poder Judiciário Estadual. |
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Resolução da Presidência |
38/2011 |
Autoriza a instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital e dá outras providências. |
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Resolução da Presidência |
37/2011 |
Dispõe sobre o valor da hora/aula ministrada nos cursos promovidos pela Escola Superior da Magistratura Desembargador Almir Carneiro da Fonseca - ESMA e dá outras providências. |
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Ato da Presidência |
36/2011 |
Determinar que o expediente do Poder Judiciário, nos dias e nas unidades abaixo, se desenvolva da seguinte forma: |
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Resolução da Presidência |
36/2011 |
Modifica dispositivos da Resolução nº 25, de 29 de junho de 2011, e dá outras providências. |
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Resolução da Presidência |
35/2011 |
Dá nova redação aos artigos 4º e 14 da Resolução nº 21, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre a averbação do consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Judiciário e dá outra providências. |
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Ato da Presidência |
35/2011 |
Considerando a necessidade de dispor o Judiciário Estadual de mais um espaço na Internet, que sirva como museu digital e leve aos internautas a riqueza jurídica, histórica e artística do acervo cultural, formado ao longo de uma mais que centenária existência; |
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Resolução da Presidência |
34/2011 |
Autoriza a instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande e dá outras providéncias. |
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Resolução da Presidência |
33/2011 |
Dispõe sobre a forma de implementação da porcentagem de cinquenta por cento dos cargos de provimento em comissão no Poder Judiciário, de que trata o parágrafo único, do art. 330, da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010 - LOJE. |
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Resolução da Presidência |
32/2011 |
Dispõe sobre o quantitativo e a forma de distribuição dos cargos de Assessor de gabinete do Juízo nas unidades Judiciárias do Estado, em cumprimento ao disposto no art. 243, da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010 - LOJE. |
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