Súmulas |
39/2008 |
É ilegítima a inserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, enquanto tramita ação em que se discute a existência da dívida ou a amplitude do débito. |
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Súmulas |
38/2008 |
Inadmissível a extinção de processo executivo fiscal, por falta de interesse processual, sob o fundamento de ser irrisório o valor executado, quando inexiste, a respeito, previsão legal |
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Súmulas |
37/2008 |
Não tem caráter obrigatório, porque dispensável, a juntada das peças mencionadas no art. 526 do CPC, cuja falta não causa qualquer sanção à parte adversa, frustrando tão-somente o juízo de retratação da decisão agravada. |
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Súmulas |
36/2008 |
A competência para presidir a audiência admonitória, na suspensão condicional da pena - SURSIS - , é do juiz da condenação. |
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Súmulas |
35/2008 |
A competência do Juízo da Infância e da Juventude para apreciar e decidir processo acerca de crime praticado contra criança ou adolescente, restringe-se aos tipos penais descritos nos artigos 228 a 244 do respectivo estatuto. |
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Súmulas |
34/2008 |
Na Execução Fiscal, onde se trata de Direito Patrimonial, é defeso ao juiz decretar, de ofício, a prescrição, nem o Ministério Público tem qualidade para requerer a medida. |
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Súmulas |
33/2008 |
A Progressão de Regime instituída pela Lei N. 9.455, de 07.04.97, é inaplicável aos crimes hediondos, ao terrorismo, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. |
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Súmulas |
32/2008 |
Não podem os procuradores do estado, sem expressa autorização do chefe do executivo estadual, praticar quaiquer dos atos jurídico-processuais elecandos no inciso VII, segunda parte, do art. 4º da Lei Complementar nº 42/86, de 16 de dezembro de 1986. |
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Súmulas |
31/2008 |
É direito do servidor público o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. |
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Ato da Presidência |
30/2008 |
Prorroga os efeitos do Ato da Presidência nº 28/2008 |
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