Data de publicação:
27/05/2022 - 11h49
Concessionária de energia é condenada a pagar R$ 2 mil de dano moral
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça majorou de R$ 800,00 para R$ 2 mi o valor da indenização, por danos morais, em desfavor da Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A, em decorrência de falha na prestação de serviço durante os festejos natalinos de 2015. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800056-03.2019.8.15.0111, oriunda do Juízo da Vara Única de Boqueirão. A concessionária alegou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica derivou de caso fortuito e não programado, não sendo possível informar a cada unidade consumidora a falta de energia com antecedência...