Data de publicação:
11/04/2022 - 14h49
Empresa de telefonia deve indenizar consumidora que teve nome negativado
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Oi Móvel ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, bem como a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos por uma consumidora, que teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, em razão de dívida oriunda de relação contratual desconhecida. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível 0802783-21.2016.8.15.0181, sob a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. No processo, a autora esclarece que foi surpreendida com...