Data de publicação:
03/11/2021 - 10h36
Estado deve indenizar filho de preso morto durante rebelião
"O falecimento de detento ocorrido no interior da unidade prisional viola o dever de guarda e vigilância por parte do Estado, ocasionando a responsabilidade objetiva estatal, nos termos do § 6° do artigo 37 da Carta Magna". Com esse entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que o Estado da Paraíba deve pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao filho de um preso que foi assassinado no interior da penitenciária, em virtude de rebelião ocorrida no presídio Romero Nóbrega, no Município de Patos. Deverá também pagar uma pensão ao autor no...