Data de publicação:
21/01/2022 - 10h53
Banco deve indenizar cliente em R$ 5 mil por descontos indevidos
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0800167-41.2021.8.15.0911 a fim de condenar o Banco Bradesco a devolver os valores indevidamente descontados de um cliente, em dobro, além do pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. O caso, oriundo do Juízo da Vara única de Serra Branca, teve a relatoria do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. No processo, a parte autora afirma não ter realizado os empréstimos consignados que deram origem aos descontos sofridos em seu benefício previdenciário. A instituição...