Data de publicação:
09/11/2023 - 11h10
Por falha na prestação de serviços, Primeira Câmara majora indenização contra empresa aérea
Em Sessão Virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0801774-67.2022.8.15.0131 para majorar o quantum indenizatório, a título de danos morais, para R$ 4 mil, em face da Gol Linhas Aéreas Inteligentes. O recurso é oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. O autor da ação alega que adquiriu passagens aéreas partindo de Salvador para Fortaleza e quando já estava na fila do embarque foi informado que a aeronave não poderia partir no horário previsto, sem dar maiores detalhes do ocorrido. Tendo questionado sobre qual...





