Data de publicação:
16/12/2021 - 11h02
Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem
A decisão do Juízo da 7ª Vara Cível de Campina Grande que condenou a VRG Linhas Aéreas S/A por danos morais, no valor de R$ 3 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 7.699,15, foi mantida em grau de recurso pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso tem a ver com o extravio de bagagem durante o serviço de transporte prestado pela empresa. "Compulsando os autos é fato incontroverso a prestação de serviço de transporte aéreo, bem como o extravio definitivo da bagagem. Desse modo, indiscutível, igualmente, o transtorno de ordem psíquica e moral...