Data de publicação:
31/07/2023 - 16h49
Estado terá de indenizar por cumprir mandado de busca e apreensão em endereço errado
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, em danos morais, no valor de R$ 50 mil, em virtude de equívoco no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, com a finalidade de encontrar drogas. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Patos. De acordo com o processo nº 0809026-52.2022.8.15.0251, os policiais realizaram busca em endereço que não constava do mandado judicial. O autor da ação alega que os policiais não agiram com as cautelas legais, tendo incorrido em excesso ao invadir sua residência efetuando disparo de arma de fogo...




