Data de publicação:
30/06/2023 - 10h20
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira, em danos morais, por fratura
A empresa de ônibus Mandacaruense foi condenada a indenizar uma passageira, em danos morais, no valor de R$ 20 mil, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. No processo nº 0843427-07.2018.8.15.2001, a autora narra que estava retornando para sua residência, quando o motorista do veículo realizou uma curva em alta velocidade, precisamente a curva embaixo do viaduto das três lagoas, fazendo com que a passageira, que estava sentada, viesse ao chão do ônibus, fraturando seu fêmur e sofrendo escoriações no membro superior. “Compulsando os autos, tem-se que a...