Data de publicação:
24/06/2021 - 10h45
Empresa aérea deve pagar indenização de R$ 5 mil por atraso de voo
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0830458-28.2016.8.15.2001, interposta pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., contra sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a empresa ao pagamento do valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por motivo de atraso de voo. A relatoria do processo foi do desembargador João Alves da Silva. Conforme consta no processo, a parte autora adquiriu passagem aérea de ida e volta...