Data de publicação:
20/08/2021 - 09h09
Concessionária de água deve pagar R$ 5 mil de dano moral a consumidora
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou em R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Cagepa deverá pagar a uma consumidora que teve seu nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito, em razão de uma dívida no valor de R$ 686,55. A parte autora disse que nunca habitou e nem é proprietária do imóvel, que deu origem ao débito por atraso no pagamento de fatura de consumo de água. No primeiro grau a indenização foi fixada em R$ 2 mil. A consumidora recorreu, aduzindo que o valor dos danos morais não está em consonância com a jurisprudência do STJ que tem...