Data de publicação:
14/03/2018 - 19h23
Desembargadores entendem que é compatível acumulação de cargos de oficial de justiça e professor
Pleno do Tribunal de Justiça
Os membros do Tribunal Pleno decidiram, por unanimidade e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, que é compatível a acumulação de cargos de oficial de justiça e professor, por atender a norma contida no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal. Com a decisão, o Pleno concedeu a ordem nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 0802956-40.2015.0000 na sessão desta quarta-feira (14). O relator foi o juiz convocado João Batista Barbosa.
O MS foi impetrado contra ato do corregedor-geral de Justiça que, por meio do mandado de...