Data de publicação:
11/10/2018 - 13h00
Artigo de Lei Municipal que incluía membro do MPPB no Conselho de Segurança de Cuité é inconstitucional
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional o artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal de Cuité nº 1.133/2017, que determina a participação de um integrante do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), no Conselho Municipal de Segurança Pública da municipalidade. Com a decisão, durante sessão ordinária dessa quarta-feira (10), o Colegiado julgou procedente o pedido interposto pelo Órgão Ministerial. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0800402-30.2018.8.15.0000 foi o desembargador Fred Coutinho. No pedido, ao questionar a...