Data de publicação:
16/12/2010 - 12h00
Terceira Câmara reconhece ilegalidade de exame psicotécnico de concurso para agente penitenciário
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível interposta por Aurivando Cordeiro de Sousa, reconhecendo a ilegalidade do exame psicotécnico e restabelecendo a classificação do apelante no concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária. O concurso teve sua publicação no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2007. O relator do processo, nº 200.2008.035510-6/001, foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. De acordo com o relatório, Aurivando Cordeiro de...