Data de publicação:
22/10/2018 - 14h52
Falha na prestação de serviço bancário gera direito à indenização por danos morais
A Segunda Turma Recursal da Capital entendeu que a falha na prestação de serviço bancário, na forma prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, gera direito a cliente receber indenização por danos morais a título punitivo e pedagógico. A decisão de relatoria da juíza Túlia Gomes de Souza Neves manteve o valor da indenização de R$ 5 mil fixado na sentença; bem como a determinação da retirada do nome do autor da ação do cadastro de inadimplentes, declarando inexistente o débito. O caso em questão trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito combinada com Indenização...












