Data de publicação:
05/10/2010 - 12h00
Município de Teixeira deve realizar o pagamento dos salários atrasados dos servidores
A Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão liminar que determinou o pagamento dos salários atrasados de todos os servidores públicos do Município de Teixeira. Contudo, o relator do Agravo de Instrumento nº 039.2010.000831-5/001, desembargador Fred Coutinho, rechaçou a fixação do dia 10, de cada mês, como data limite para a realização do pagamento. A decisão foi unânime, e ocorreu na sessão desta terça-feira (5). Caso o Município não cumprisse a determinação de 1º grau, seria penalizado com multa-diária, no valor de mil reais, a recair na pessoa do gestor público e ,...



