Data de publicação:
14/05/2024 - 12h04
Câmara Criminal não autoriza saída de preso para fazer recadastramento no Bolsa Família
O pedido de saída, sob escolta, do ambiente prisional para realização de recadastramento no Bolsa Família não encontra amparo em nenhuma das hipóteses de caráter humanitário estabelecidas pelo artigo 120 da Lei de Execução Penal. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na sessão desta terça-feira (14), pedido formulado em mandado de segurança impetrado pela defesa de um homem, que se encontra preso preventivamente. A defesa alega que a negativa de saída, sob escolta, para recadastramento no Bolsa Família, constitui uma clara violação ao princípio da...