Data de publicação:
16/03/2015 - 17h15
TJPB é composto pelo Tribunal Pleno, quatro câmaras cíveis e uma câmara criminal
Julgar recursos provenientes do 1º grau de jurisdição, a fim de que a decisão deste Juízo seja reexaminada por um colegiado, diminuindo a possibilidade/margem de erro ou injustiça. No Estado da Paraíba, esta tarefa compete aos órgãos julgadores do 2º grau, ou seja, às quatro câmaras especializadas cíveis e à Câmara Criminal, além do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na reapreciação da matéria, ao invés de uma decisão tomada por um Juízo singular, tem -se um julgamento que se baseia nas opiniões e análises dos membros do órgão, que chegam a um...








