Data de publicação:
11/11/2014 - 12h47
Justiça determina a concessionária de veículos pagar indenização por danos a consumidora
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, recurso apelatório e, dessa forma, manteve sentença do Juízo de Primeiro grau, que condenou a Promac Veículos a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil, por danos morais, a Lidyane Pereira Silva. A cliente adquiriu um veículo 0 Km na referida concessionária, o qual apresentou defeito logo no primeiro dia de uso.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nessa terça-feira (11). O relator do processo (0039067-14.2008.815.2001) foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que substitui o...











