Data de publicação:
25/03/2019 - 15h41
Comarca:
João Pessoa
Alteração no ECA: menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viagens sem os pais
Uma alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mudou as regras para viagens de menores de 16 anos para fora da comarca sem a companhia dos responsáveis – pais ou tutores. Antes, apenas menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial para viagens desacompanhados. Agora, adolescentes de 12 a 16 anos também devem cumprir a exigência. A modificação foi inserida por meio da Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos. “A mudança veio sedimentar uma preocupação...













