Data de publicação:
09/05/2019 - 13h11
Câmara Criminal entende que acusado por suposto estupro não é obrigado a realizar exame de DNA
Ao manter a prisão preventiva de Manoel Marcos da Rocha, por suposta prática de crime de estupro na Comarca de Alagoa Nova, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a ordem em um Habeas Copus quanto a não obrigatoriedade do acusado se submeter ao exame de DNA. A matéria foi apreciada na sessão de julgamento desta quinta-feira (9), com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público. De acordo com o relator do Habeas Corpus 0801594-61.2019.815.0000 a obrigatoriedade de se submeter a...










